Contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios especializados de auditoria jurídica tributária e financeira com fins de revisão e recuperação de Valor Adicionado Fiscal (VAF), derivado da comercialização de energia elétrica produzida por usina hidrelétrica localizada no território municipal, e consequente incremento do Índice de Participação do Município (IPM) na repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), consoante disposições constitucionais (arts. 158, inc. IV, e 161 da CF/88) e legais (LC nº 63/90, dentre outras), tendo como referência o IPM Provisório e Final 2023 (com vigência em 2024 e com reflexos para o ano de 2025) pelo COINDICE/GO, através da propositura de medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.